Princípios
Para ajudar a garantr que são eliminadas todas as formas de discriminação com base em género, mulheres e homens devem ter acesso igual à possibilidade de conhecer, defnir, aceder, usar e dar forma à Internet. Nos esforços para aumentar o acesso devem portanto ser reconhecidas e resolvidas as desigualdades de género existentes, incluindo a baixa representação das mulheres em postos de tomada de decisões, e na governação da Internet em especial.
Aplicação
Para além de responder à divisão digital de género (mencionada nos Princípios 2 e 13 desta Declaração), a criação e promoção de conteúdo online que reflecte as vozes e necessidades das mulheres e promove e apoia os direitos das mulheres, deve ser encorajada. Devem ser desenvolvidos e reforçados processos e mecanismos que possibilitam a partcipação integral, actva e igual de mulheres e raparigas na tomada de decisões sobre como a Internet é moldada e governada. Consciente de que o meio online reflecte a desigualdade que mulheres e raparigas enfrentam na sociedade mais alargada, os princípios nucleares que estão subjacentes à Internet – descentralização, criatvidade, comunidade e empoderamento dos utlizadores – devem ser usados para alcançar a igualdade de género online. Um gama de esforços, incluindo legislação abrangente sobre direitos à igualdade perante a lei, à não discriminação, à educação, ao diálogo social e à sensibilização, devem ser os meios principais para resolver os problemas subjacentes à desigualdade de género e discriminação. Mullheres e raparigas devem ser empoderadas para agir contra a desigualdade de género replicada na Internet, incluindo pela utlização de instrumentos que possibilitem a monitorização colectva de várias formas de desigualdade, ferramentas individualizadas que lhes permitem rastrear e limitar a disponibilidade de informação pessoal sobre elas (incluindo informação existente em fontes públicas de dados), e a melhoria da usabilidade de ferramentas de protecção de anonimato e pseudonimato. Adicionalmente, todas as restrições visando a proibição de ódio baseado em género que consttui um incitamento à violência, discriminação ou hostlidade devem ser plenamente de acordo com as seguintes condições: • Fundamentos para a proibição de advocacia que consttui incitamento devem incluir género; • A intenção de incitar outros a cometer actos de discriminação, hostlidade ou violência deve ser considerado um elemento crucial e distntvo de incitamento; • A legislação proibindo incitamento deve incluir referência específca e clara a incitamento para discriminação, hostlidade ou violência com referências ao Artgo 20(2) do ICCPR, e deve evitar linguagem mais lata ou menos específca e ser conforme com o teste de três partes – legalidade, proporcionalidade e necessidade; • As penalidades da lei criminal devem ser limitadas às formas mais graves de incitamento e usadas apenas como últmo recurso em situações estritamente justfcáveis, quando nenhum outro meio parece capaz de assegurar a necessária protecção.
Recursos relacionados
This comic strip was produced by the Kenya ICT Action Network, and can be used as a training tool.
This study conducted by the Women of Uganda Network (WOUGNET) assesses the status of women’s rights online in Uganda based on five of the key principles of the African Declaration on Internet Rights and Freedoms, namely internet access and affordability, marginalised groups and groups at risk, right to information, right to privacy and data protection, and gender equality.
By Center for Information Technology and Development (CITAD), December 2016